Visualizar O Que é Conhecimento De Transporte Eletrônico (ct-e)
O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital, que deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas. O CT-e é obrigatório para todo tipo de transporte de carga no Brasil, seja rodoviário, aéreo, ferroviário, aquaviário ou dutoviário.
Um documento fiscal é um documento que comprova a circulação de mercadorias ou a prestação de serviços. No Brasil, os documentos fiscais são regulados pelo Código Tributário Nacional (CTN) e pela legislação estadual e municipal.
Um documento eletrônico é um documento que existe apenas em formato digital. Os documentos eletrônicos são emitidos, armazenados e transmitidos eletronicamente.
O CT-e é um documento fiscal eletrônico que comprova a prestação de serviço de transporte de cargas. O CT-e é emitido pela transportadora e deve ser entregue ao destinatário da carga.
Quais são as vantagens do CT-e?
O CT-e oferece diversas vantagens, como:
- Eficiência: O CT-e é um documento eletrônico, o que torna o processo de emissão e armazenamento mais eficiente.
- Segurança: O CT-e é assinado digitalmente, o que garante sua autenticidade e integridade.
- Transparência: O CT-e é armazenado no sistema da Secretaria da Fazenda, o que permite o controle e a fiscalização das operações de transporte de cargas.
Quem deve emitir o CT-e?
O CT-e deve ser emitido pela transportadora de cargas. No caso de transporte de carga própria, o CT-e pode ser emitido pelo próprio remetente ou destinatário da carga.
Quais são os dados que devem constar no CT-e?
O CT-e deve conter os seguintes dados:
- Identificação da transportadora: Razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço.
- Identificação do remetente: Razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço.
- Identificação do destinatário: Razão social, CNPJ, Inscrição Estadual e endereço.
- Dados da carga: Espécie, quantidade, peso e valor.
- Dados do transporte: Modal de transporte, trajeto, data e hora de início e término do transporte.
Como emitir o CT-e?
O CT-e pode ser emitido por sistemas próprios de emissão de documentos fiscais ou por sistemas integrados a sistemas de gestão empresarial.
Como consultar o CT-e?
O CT-e pode ser consultado no sistema da Secretaria da Fazenda. Para consultar o CT-e, é necessário informar o número do CT-e ou o CNPJ da transportadora.
Prazo de validade do CT-e
O CT-e tem validade de 180 dias, contados da data de sua emissão.
Penalidades por não emissão do CT-e
A não emissão do CT-e é uma infração fiscal, que pode resultar em multa de R$ 550,00 por CT-e.
Conclusão
O CT-e é um documento fiscal eletrônico obrigatório para todo tipo de transporte de carga no Brasil. O CT-e oferece diversas vantagens, como eficiência, segurança e transparência.
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O QUE É CONHECIMENTO DE TRANSPORTE ELETRONICO (CT-E) – YouTube – Source: www.youtube.com
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O Que é Conhecimento De Transporte Eletrônico (ct-e).
O CT-e ou Conhecimento de Transporte Eletrônico é um documento obrigatório no transporte remunerado de cargas. Ele contém informações importantes sobre o transporte, é utilizado para agilizar a fiscalização e também como forma de cobrança.
Neste vídeo você confere todos os detalhes sobre CT-e e o que é preciso para sua emissão.
Vídeo sobre XML:
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Vídeo sobre cálculo do ICMS:
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CTe Conhecimento de Transporte Eletrônico – YouTube
CT-e: tudo o que você precisa saber
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O que é CTe Por que preciso do CTe (Conhecimento de Transporte eletrônico) – Hivecloud
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CT-e: para que serve o Conhecimento de Transporte … – Migrate
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é um documento que regulariza o transporte de cargas no Brasil. Criado ainda em 2007, ele foi gradualmente substituindo a maior parte da documentação fiscal impressa que desempenhava essa função. Quem já atua no segmento de transportes, deve conhecer de cor o CT-e e seus benefícios, mas ainda existem algumas dúvidas entre aqueles que não trabalham exclusivamente nessa área. .
O que é CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico)
Veja, nesse artigo, o que é CT-e, como emitir e os documentos que o envolvem. Boa leitura! , O CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57) é um documento fiscal eletrônico, de existência apenas digital. Deve ser emitido para acobertar operações de prestação de serviço de transporte de cargas. .
Como funciona o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) ?
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de Documento Fiscal Eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/2007, que veio para substituir os seguintes documentos fiscais: • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas (CTRC), modelo 8; • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas (CTAC), modelo 9; • Conhecimento de Transporte Aéreo, modelo 10; • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27; • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas. .
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CT-e OS – Conhecimento de Transporte Eletrônico Outros Serviços
Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco :: serviços tributários, consultas e informações on-line. .
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) | Sistema Público de Escrituração Digital
Conhecimento de Transporte Eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS) Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços (CT-e OS – modelo 67) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/2007. É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador. .
Conhecimento de transporte eletrônico – Wikipédia, a enciclopédia livre
Em 2007, a Receita Federal e todos os estados brasileiros instituíram o projeto de tornar o conhecimento de transporte eletrônico, de tal forma que será dispensado o uso de formulário. O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTe) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09/07 como substituto , ..
Conhecimento de Transporte Eletrônico
Conforme Clusula vigsima quarta do Ajuste SINIEF 09/07, a partir de 1 de dezembro de 2012, o CT-e passou a ser de emisso obrigatria, apenas para os contribuintes do modal: a) rodovirio relacionados no Anexo nico do Ajuste SINIEF 09/07; http://www.fazenda.gov.br/confaz/confaz/ajustes/2007/A, .
Perguntas Frequentes
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Portal do Conhecimento de Transporte Eletrônico
O Projeto CT-e tem como objetivo a implantação de um modelo nacional de documento fiscal eletrônico que venha substituir a sistemática atual de emissão do documento em papel, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente, simplificando as obrigações acessórias dos contribuintes e permitindo, ao mesmo tempo, o acompanhamento em tempo real das operações comerciais pelo Fisco. , As manutenções programadas do ambiente DFe são sempre efetuadas aos Domingos das 07h00 às 09h00. .
CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
Para os emitentes do Conhecimento de Transporte Eletrônico (empresas de Transporte de Cargas) podemos citar os seguintes benefícios: Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo do CT-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico (DACTE), cuja função é acompanhar a realização da prestação de serviço e conseqüentemente o trânsito das mercadorias transportadas, além de possibilitar ou facilitar a consulta do respectivo CT-e na internet. .
Páginas – Sobre o CT-e
Conhecimento de Transporte Eletrônico de Cargas · O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) foi instituído pelo Ajuste SINIEF 09 /2007, tendo em vista o disposto no Art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei , .